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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000932-38.2026.8.13.0384

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1000932-38.2026.8.13.0384
Inteiro teor

Ementa

84/MG

EXEQUENTE : PE DE ANJO CALCADOS LEOPOLDINA LTDA

ADVOGADO(A) : VIVIANE APARECIDA CORREIA RAMOS (OAB MG127992)

SENTENÇA

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação noticiada no evento 37, a qual se regerá pelas suas cláusulas e condições.

Por oportuno, tem-se entendido que “as sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57), inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182), não obstante o quanto previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição da República.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/cumprimento de sentença, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do Código de Processo Civil.

Ao arquivo.

Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099, de 1995).

INTIME-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000932-38.2026.8.13.0384/MG EXEQUENTE : PE DE ANJO CALCADOS LEOPOLDINA LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE APARECIDA CORREIA RAMOS (OAB MG127992) SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação noticiada no evento 37, a qual se regerá pelas suas cláusulas e condições. Por oportuno, tem-se entendido que “as sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57), inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182), não obstante o quanto previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/cumprimento de sentença, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099, de 1995). INTIME-SE.