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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1003072-84.2026.4.01.3303

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
1003072-84.2026.4.01.3303
Inteiro teor

Ementa

Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003072-84.2026.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PEREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO - BA30197, GICELLE GONCALVES SIQUEIRA - BA26517 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária. Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95. Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003072-84.2026.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIO PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GICELLE GONCALVES SIQUEIRA - BA26517 e CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO - BA30197 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FABIO PEREIRA LIMA CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO - (OAB: BA30197) GICELLE GONCALVES SIQUEIRA - (OAB: BA26517) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2296927896 Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003072-84.2026.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PEREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO - BA30197, GICELLE GONCALVES SIQUEIRA - BA26517 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária. Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95. Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá a autarquia apresentar a planilha de cálculos contendo os valores que julga devidos. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias. Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação. A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido. Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. Tudo cumprido, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 20 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA