Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VÁLIDA - LEI ESTADUAL Nº 18.185/2009 - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - LEI ESTADUAL Nº 11.717/1994 - EXTENSÃO AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS - TESE FIXADA NO IRDR Nº 1.0024.14.187591-4/002 (TEMA 32) - DIREITO RECONHECIDO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 21.333/2014.
Constatada a validade da contratação temporária (2011-2014), por estrita observância aos prazos da Lei Estadual nº 18.185/2009, subsiste o direito ao exame das verbas remuneratórias.
O Adicional de Local de Trabalho (Lei nº 11.717/1994) é devido aos agentes de segurança validamente contratados, conforme tese firmada no Tema 32 do IRDR/TJMG.
Por analogia e isonomia, a referida tese estende-se aos agentes socioeducativos, ante a identidade de riscos e atribuições com a carreira de agente penitenciário.
A percepção da vantagem limita-se ao período anterior à Lei Estadual nº 21.333/2014, que vedou o benefício aos contratados.
Recurso provido para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos, com apuração de valores em liquidação de sentença