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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 6138234-23.2015.8.13.0024

Órgão julgador
07ª Câmara Cível
Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
6138234-23.2015.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VÁLIDA - LEI ESTADUAL Nº 18.185/2009 - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - LEI ESTADUAL Nº 11.717/1994 - EXTENSÃO AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS - TESE FIXADA NO IRDR Nº 1.0024.14.187591-4/002 (TEMA 32) - DIREITO RECONHECIDO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 21.333/2014.

Constatada a validade da contratação temporária (2011-2014), por estrita observância aos prazos da Lei Estadual nº 18.185/2009, subsiste o direito ao exame das verbas remuneratórias.

O Adicional de Local de Trabalho (Lei nº 11.717/1994) é devido aos agentes de segurança validamente contratados, conforme tese firmada no Tema 32 do IRDR/TJMG.

Por analogia e isonomia, a referida tese estende-se aos agentes socioeducativos, ante a identidade de riscos e atribuições com a carreira de agente penitenciário.

A percepção da vantagem limita-se ao período anterior à Lei Estadual nº 21.333/2014, que vedou o benefício aos contratados.

Recurso provido para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos, com apuração de valores em liquidação de sentença

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 07ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.