Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1022989-63.2026.8.13.0024/MG
AUTOR : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
RÉU : BRUNO GOULART SILVA CASTRO (Reconvinte)
ADVOGADO(A) : BRUNO MALAQUIAS BARCELOS (OAB MG220514)
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, constante no evento 75 – ACORDO2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Honorários, conforme acordado.
Custas finais, a teor do previsto no Provimento Conjunto nº 102/2021 do TJMG.
Expeçam-se os ofícios necessários atinente à revogação da antecipação dos efeitos da tutela.
Recolham-se eventuais mandados e cancelem-se eventuais restrições.
Retire-se eventual marcação de sigilo dos autos.
P.R.I.A.