Ementa
Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu Banco Do Brasil S.A. a pagar à autora Emilda Maria Moreira Murta o valor de R$929,87 (novecentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos). Este valor deverá ser corrigido monetariamente, desde a data da última atualização, pelo índice IPCA, até a data da citação, na qual passa a incidir também os juros de mora, então, a partir desta, sobre o montante deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a qual já engloba correção monetária e juros de mora. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.