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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Mandado de Segurança Cível 1012843-94.2026.8.13.0433

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1012843-94.2026.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1012843-94.2026.8.13.0433/MG IMPETRANTE : SANDRA DE AVELAR SIQUEIRA ADVOGADO(A) : VANESSA LIMA EVANGELISTA (OAB MG221460) ADVOGADO(A) : VICTOR MANOEL TOLENTINO (OAB MG214085) SENTENÇA POSTO ISSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.