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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5006683-94.2025.8.13.0699

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5006683-94.2025.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime a parte exequente para juntar aos autos os dados constantes no “Anexo II” da Portaria Conjunta da Presidência n° 1.350/2022 e informar o tipo de conta de destino (corrente ou poupança). Prazo de cinco dias. Sem custas. P. R. I.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5006683-94.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: CARMEN DAS GRACAS DORNELAS FOFANO CPF: 610.850.146-49 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, fundamento e decido. O executado comprovou o pagamento da RPV expedida, conforme documentos juntados, bem como a natureza dos descontos realizados. Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime a parte exequente para juntar aos autos os dados constantes no “Anexo II” da Portaria Conjunta da Presidência n° 1.350/2022 e informar o tipo de conta de destino (corrente ou poupança). Prazo de cinco dias. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria com os trâmites necessários para a expedição de alvará/transferência de valores em favor da parte e arquivem os autos. Ubá, 17 de setembro de 2026. CRISTIANE MELLO COELHO GASPARONI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá