Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime a parte exequente para juntar aos autos os dados constantes no “Anexo II” da Portaria Conjunta da Presidência n° 1.350/2022 e informar o tipo de conta de destino (corrente ou poupança). Prazo de cinco dias. Sem custas. P. R. I.