Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade dos contratos acostados aos autos, celebrados indevidamente em nome da parte autora, reconhecendo a inexigibilidade da dívida, condenando a parte ré à restituição de todos os valores descontados, em dobro, assim como ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo que resolvo o mérito da demanda, em conformidade com o art. 487, I, do CPC.