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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5017422-38.2025.8.13.0114

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5017422-38.2025.8.13.0114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade dos contratos acostados aos autos, celebrados indevidamente em nome da parte autora, reconhecendo a inexigibilidade da dívida, condenando a parte ré à restituição de todos os valores descontados, em dobro, assim como ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo que resolvo o mérito da demanda, em conformidade com o art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017422-38.2025.8.13.0114/MG AUTOR : GENARIO PEDRO NUNES ADVOGADO(A) : GEOVANE VIEIRA NUNES (OAB MG124564) ADVOGADO(A) : WALLACE ARLINDO NUNES (OAB MG222133) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade dos contratos acostados aos autos, celebrados indevidamente em nome da parte autora, reconhecendo a inexigibilidade da dívida, condenando a parte ré à restituição de todos os valores descontados, em dobro, assim como ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo que resolvo o mérito da demanda, em conformidade com o art. 487, I, do CPC.