Ementa
O Nº: 5002817-41.2025.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULINELLI FIUZA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EIRELI CPF: 28.505.045/0001-37 RÉU: T. TREND CONFECCOES LTDA CPF: 37.560.065/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por PAULINELLI FIUZA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EIRELI em face da T. TREND CONFECCOES LTDA Ao ID: 10742339439 a exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista o pagamento da dívida pela executada. Assim, diante do pagamento da dívida exequenda, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95. Publique-se.