Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002817-41.2025.8.13.0388

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5002817-41.2025.8.13.0388
Inteiro teor

Ementa

O Nº: 5002817-41.2025.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULINELLI FIUZA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EIRELI CPF: 28.505.045/0001-37 RÉU: T. TREND CONFECCOES LTDA CPF: 37.560.065/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por PAULINELLI FIUZA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EIRELI em face da T. TREND CONFECCOES LTDA Ao ID: 10742339439 a exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista o pagamento da dívida pela executada. Assim, diante do pagamento da dívida exequenda, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Juizado Especial da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5002817-41.2025.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULINELLI FIUZA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EIRELI CPF: 28.505.045/0001-37 RÉU: T. TREND CONFECCOES LTDA CPF: 37.560.065/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por PAULINELLI FIUZA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EIRELI em face da T. TREND CONFECCOES LTDA Ao ID: 10742339439 a exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista o pagamento da dívida pela executada. Assim, diante do pagamento da dívida exequenda, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa e anotações de estilo. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito LS Juizado Especial da Comarca de Luz