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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5009854-71.2025.8.13.0016

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5009854-71.2025.8.13.0016
Inteiro teor

Ementa

o e acordo retro, foram pactuados todos os termos do acordo firmado entre as partes, o qual abrange os seguintes processos: 5009854-71.2025.8.13.0016, 5010392-23.2023.8.13.0016, 5007540-60.2022.8.13.0016 (em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca), 1003087-51.2026.8.13.0016 (em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca), 5007298-04.2022.8.13.0016 (em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca) e 5009855-56.2025.8.13.0016.

Assim, em relação aos processos que tramitam nesta Unidade Jurisdicional, HOMOLOGO O ACORDO, e assim o faço com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, pelo que JULGO EXTINTO o feito.

Sem custas e honorários.

Dispensado o prazo recursal.

Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009854-71.2025.8.13.0016/MG EXEQUENTE : AUGUSTO COUTINHO MARTINS ADVOGADO(A) : AUGUSTO COUTINHO MARTINS (OAB MG189070) EXECUTADO : LUIZ CARLOS SILVA ADVOGADO(A) : LUÍS GUILHERME LABEGALINI MOREIRA (OAB MG183507) SENTENÇA Decisão conjunta nos processos: 5009854-71.2025.8.13.0016 5010392-23.2023.8.13.0016 5009855-56.2025.8.13.0016 Vistos, etc. Conforme termo de transação e acordo retro, foram pactuados todos os termos do acordo firmado entre as partes, o qual abrange os seguintes processos: 5009854-71.2025.8.13.0016, 5010392-23.2023.8.13.0016, 5007540-60.2022.8.13.0016 (em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca), 1003087-51.2026.8.13.0016 (em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca), 5007298-04.2022.8.13.0016 (em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca) e 5009855-56.2025.8.13.0016. Assim, em relação aos processos que tramitam nesta Unidade Jurisdicional, HOMOLOGO O ACORDO, e assim o faço com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, pelo que JULGO EXTINTO o feito. Sem custas e honorários. Dispensado o prazo recursal. Intimem-se as partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.R.I.