Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1126910-38.2026.8.13.0024/MG
RÉU : SOLUCAO UTIL ASSESSORIA DE COBRANCA VENDAS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A) : HÉLIO ANTÔNIO CAMPOS ABREU (OAB MG029719)
RÉU : THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A) : HÉLIO ANTÔNIO CAMPOS ABREU (OAB MG029719)
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 1126910-38.2026.8.13.0024
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:Rescisão / Resolução
Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, juntado no evento 22.1.
Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, em relação às partes acordantes.
Transitado em julgado a presente decisão, certifique-se. Nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas e sem honorários sucumbenciais nesta fase, nos termos do art. 54, caput, da L. 9.099/1995.
P.I.