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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1002557-08.2026.8.13.0514

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1002557-08.2026.8.13.0514
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sem custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Inexistindo interesse recursal, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, sendo desnecessária nova certificação pela Secretaria.

Após, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002557-08.2026.8.13.0514/MG EXEQUENTE : GILDERLAN OLIVEIRA VELOSO-ME ADVOGADO(A) : IRENE GONÇALVES DA ROCHA SILVA (OAB MG181563) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por GILDERLAN OLIVEIRA VELOSO - ME em face de ERICA FAGUNDES DA SILVA, ambos qualificados nos autos. No evento 12, o exequente informou que a executada quitou integralmente o débito e requereu, por conseguinte, a extinção do feito. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, verifico que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente adimplida pela executada, conforme informado pelo próprio exequente. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Inexistindo interesse recursal, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, sendo desnecessária nova certificação pela Secretaria. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pitangui, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito