Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Inexistindo interesse recursal, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, sendo desnecessária nova certificação pela Secretaria.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe.