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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1001239-64.2025.8.13.0145

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1001239-64.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001239-64.2025.8.13.0145/MG

EXEQUENTE : SOUZA FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : LOHAYNE DE SOUZA FREITAS BARBOSA (OAB MG230637)

SENTENÇA

1.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido formulado em evento 18, DOC1, que se subsome à hipótese de desistência da ação proposta, tendo em vista as informações trazidas aos autos pela parte Autora e, nesse contexto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII do NCPC (desistência).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001239-64.2025.8.13.0145/MG EXEQUENTE : SOUZA FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LOHAYNE DE SOUZA FREITAS BARBOSA (OAB MG230637) SENTENÇA 1.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido formulado em evento 18, DOC1, que se subsome à hipótese de desistência da ação proposta, tendo em vista as informações trazidas aos autos pela parte Autora e, nesse contexto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII do NCPC (desistência).