Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006693-15.2026.8.13.0525/MG
AUTOR : ALBEMA LTDA
ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB MG185248)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (eventos 38 e 44, INF1 e PET1) para que produza seus jurídicos efeitos e, via de consequência, julgo extinta a execução, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Proceda-se a liberação de penhora na conta da parte executada, via SISBAJUD, quanto a eventual valor bloqueado, restitua-se, bem como demais determinações de bloqueios/restrições nos sistemas conveniados do e.TJMG, determinadas por este juízo, caso necessário.
Deixo de determinar a suspensão, caso a parte ré descumpra o acordo o autor poderá, por simples petição, requerer o prosseguimento do feito em cumprimento de sentença, inclusive com aplicação de multa.
P.I.
Arquive-se.