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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1006693-15.2026.8.13.0525

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1006693-15.2026.8.13.0525
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006693-15.2026.8.13.0525/MG

AUTOR : ALBEMA LTDA

ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB MG185248)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (eventos 38 e 44, INF1 e PET1) para que produza seus jurídicos efeitos e, via de consequência, julgo extinta a execução, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Proceda-se a liberação de penhora na conta da parte executada, via SISBAJUD, quanto a eventual valor bloqueado, restitua-se, bem como demais determinações de bloqueios/restrições nos sistemas conveniados do e.TJMG, determinadas por este juízo, caso necessário.

Deixo de determinar a suspensão, caso a parte ré descumpra o acordo o autor poderá, por simples petição, requerer o prosseguimento do feito em cumprimento de sentença, inclusive com aplicação de multa.

P.I.

Arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006693-15.2026.8.13.0525/MG AUTOR : ALBEMA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB MG185248) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (eventos 38 e 44, INF1 e PET1) para que produza seus jurídicos efeitos e, via de consequência, julgo extinta a execução, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Proceda-se a liberação de penhora na conta da parte executada, via SISBAJUD, quanto a eventual valor bloqueado, restitua-se, bem como demais determinações de bloqueios/restrições nos sistemas conveniados do e.TJMG, determinadas por este juízo, caso necessário. Deixo de determinar a suspensão, caso a parte ré descumpra o acordo o autor poderá, por simples petição, requerer o prosseguimento do feito em cumprimento de sentença, inclusive com aplicação de multa. P.I. Arquive-se.