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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1002536-35.2026.8.13.0707

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1002536-35.2026.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002536-35.2026.8.13.0707/MG

EXEQUENTE : MARCELO PEREIRA PAULINO

ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA PAULINO (OAB MG093076)

SENTENÇA

Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi cumprida nos termos da manifestação constante em evento 64, PET1, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002536-35.2026.8.13.0707/MG EXEQUENTE : MARCELO PEREIRA PAULINO ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA PAULINO (OAB MG093076) SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi cumprida nos termos da manifestação constante em evento 64, PET1, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I7s