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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000535-27.2026.8.27.2705

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000535-27.2026.8.27.2705
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000535-27.2026.8.27.2705/TO REQUERENTE : ROSIVAM MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO ELIAS TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB TO012850) ADVOGADO(A) : VITOR BORCHARDT RAFFI (OAB TO014499) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.