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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Recurso Inominado Cível 1031340-25.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1031340-25.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE TARIFAS EM PERÍODO DE CONTA SUSPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICABILIDADE DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou as partes réis, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 4.750,66 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), correspondente à repetição do indébito em dobro, em virtude de cobrança indevida realizada no cartão de crédito da autora referente a tarifas de envios "Full" e campanhas de publicidade em período no qual a conta da promovente na plataforma encontrava-se suspensa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança extrajudicial de valores por serviços prestados na plataforma é legítima e se afasta o dever de restituir em dobro diante da alegada ausência de dolo/má-fé e inaplicabilidade do art. 940 do Código Civil; e (ii) definir se as rés cumpriram o ônus probatório quanto à existência de fato gerador das tarifas cobradas no período de inatividade da conta da autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Documentos juntados aos autos comprovam que a conta empregada para a venda de produtos permaneceu inativa entre 18/01/2025 e 14/04/2026, afastando a ocorrência do fato gerador das cobranças efetuadas.

4. Cabe às rés o encargo de colacionar prova mínima apta a demonstrar a licitude dos valores cobrados por se tratar de dados sob seu domínio e custódia exclusivos, encargo do qual não se desincumbiram, violando o art. 373, II, do CPC.

5. A exigência de pagamento por contraprestações não comprovadas durante litígio judicial travado pelas partes justifica a incidência da penalidade do art. 940 do Código Civil, mantendo-se a restituição em dobro.

6. A confirmação da sentença pelos seus próprios fundamentos autoriza o uso da súmula do julgamento como acórdão, conforme prevê o art. 46 da Lei nº 9.099/1995.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso não provido.

Tese de julgamento: "1. A cobrança de tarifas por serviços relativos a conta de plataforma virtual mantida sob suspensão e sem prova da prestação do serviço enseja a obrigação de restituir. 2. A exigência injustificada e não comprovada de valores devidos enseja a aplicação da repetição do indébito em dobro prevista no art. 940 do Código Civil."

Dados do julgamento

Acórdão

A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).