Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010419-33.2026.8.13.0707/MG
AUTOR : THAIS TERRA MAIA
ADVOGADO(A) : BRENO DE JESUS DA SILVA (OAB SP546558)
SENTENÇA
Vistos, etc. Tendo em vista a desistência da parte autora, mesmo sem a anuência da parte ré, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, e Enunciado 90 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Arquivem-se os autos.