Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE DOCUMENTOS E TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração opostos por instituição bancária contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso anteriormente interposto, sustentando a existência de omissão quanto à análise dos documentos apresentados com a defesa, os quais, segundo a instituição financeira, demonstrariam a regularidade da contratação, a boa-fé da conduta adotada e a legalidade dos contratos firmados, afastando a condenação à restituição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão quanto à análise dos documentos e das teses apresentadas pela instituição financeira, capaz de justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão sobre ponto que deveria ter sido apreciado pelo órgão julgador, conforme dispõe o artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
4. O acórdão embargado analisou os documentos apresentados pela instituição financeira e concluiu que eles não eram suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a regularidade da contratação impugnada ou a prestação de informações claras e adequadas ao consumidor sobre as condições essenciais dos negócios jurídicos celebrados.
5. A insurgência do embargante representa mero inconformismo com a conclusão adotada pela Turma Recursal, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito da decisão proferida.
6. A análise do conjunto probatório evidenciou a ausência de elementos capazes de afastar a falha na prestação do serviço, diante de circunstâncias incompatíveis com a contratação regular e da efetivação de descontos diretamente no benefício previdenciário do consumidor.
7. A restituição dos valores indevidamente descontados e a configuração do dano moral decorrem da análise da conduta adotada pelo fornecedor, da falha na prestação do serviço e da violação aos deveres de segurança, informação e cautela inerentes à atividade bancária, não dependendo exclusivamente da demonstração de má-fé subjetiva da instituição financeira.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A análise dos documentos apresentados pela instituição financeira afasta a alegação de omissão quando o órgão julgador aprecia os elementos probatórios e fundamenta sua conclusão. 3. A restituição dos valores indevidamente descontados e a configuração do dano moral decorrem da falha na prestação do serviço e da violação aos deveres de segurança, informação e cautela da atividade bancária."