Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o feito pela satisfação da obrigação, conforme os arts. 924, II, e 925 do CPC.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser levantado por seu advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observadas as formalidades previstas na Portaria nº 642, de 03 de abril de 2018, e na Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Corregedoria-Geral da Justiça.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 10%, conforme evento 1, CONHON9.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição do evento 114, INF_BANC1.
Após o cumprimento, proceda-se ao arquivamento com baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.