Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E INDÍGENA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TERRA INDÍGENA. ORDEM DE DEMOLIÇÃO DE MONUMENTO. AFETAÇÃO À POSSE PERMANENTE E AO USUFRUTO EXCLUSIVO. CAPACIDADE PROCESSUAL AUTÔNOMA. ASSISTENTE SIMPLES. VEDAÇÃO A POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO ASSISTIDO. RECURSO DA COMUNIDADE PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Apelações interpostas por ex-gestor municipal, pelo Município de Santa Cruz Cabrália/BA, por Comunidade Indígena e pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI contra sentença que julga parcialmente procedente ação civil pública para determinar a demolição de monumento situado em Terra Indígena e a recomposição do meio ambiente, com concessão de tutela de urgência. 2. O benefício da justiça gratuita é deferido à Comunidade Indígena diante de sua condição de ente coletivo despersonalizado e desprovido de patrimônio próprio. 3. A Comunidade Indígena possui legitimidade para interpor apelação na condição de terceiro prejudicado por força da capacidade processual autônoma garantida pelo art. 232 da Constituição Federal e da afetação direta da sentença sobre seu território. 4. O recurso do assistente simples não é conhecido quanto às razões de mérito que contrariam o pedido do assistido por força da limitação legal de acessoriedade. 5. A citação da Comunidade Indígena é obrigatória quando a ordem judicial de demolição atinge a posse permanente e o usufruto exclusivo exercidos sobre a Terra Indígena, configurando hipótese de litisconsórcio passivo necessário. 6. A presença da FUNAI como assistente simples no feito não supre a ausência de citação da Comunidade Indígena diante da distinção entre as personalidades e da autonomia processual indígena. 7. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário gera a nulidade da sentença e dos atos dela dependentes, determinando o retorno dos autos à origem para a regularização do contraditório e restando prejudicada a análise dos demais apelos. 8. Apelação da Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha provida para acolher a preliminar e anular a sentença, inclusive no capítulo da antecipação dos efeitos da tutela, por ausência de citação da Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha, litisconsorte passiva necessária, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à sua citação e ao regular prosseguimento do feito. Apelações de José Ubaldino Alves Pinto e do Município de Santa Cruz Cabrália/BA prejudicadas. Apelação da FUNAI não conhecida apenas quanto às razões de mérito, por incidência do art. 122 do CPC.