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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1042583-63.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1042583-63.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS (CPC, art. 487, I), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão dos valores percebidos a título de ?Aula Excedente/ Extensão de Jornada L7577/98? na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC n° 19/1998, devendo a parte ré (MBH) implementar, direto em folha de pagamento, os quinquênios vincendos e reflexos em férias, ? de férias e 13º salário, já no valor corrigido; b) CONDENAR a parte ré (MBH) ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão da parcela ?Aula Excedente/Extensão de Jornada L. 7.577/98? na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC nº 19/1998, bem como dos reflexos em férias, ? de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em liquidação por simples cálculos aritméticos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1042583-63.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : ILENE CONCEICAO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : NILMA FATIMA PEREIRA (OAB MG097894) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA CESAR DE SOUZA MENDES MARTINS (OAB MG166929) ADVOGADO(A) : MARCELA SANTOS JORGE (OAB MG156735) ADVOGADO(A) : MARIANA ELISA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG100065) ADVOGADO(A) : PAULO CHRISTIAN LEAO RIBEIRO (OAB MG191942) ADVOGADO(A) : PRISCILA PAULA DE CASTRO REIS (OAB MG126370) ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG121290) ADVOGADO(A) : DANIELLE CRISTINA CARMO DOS SANTOS (OAB MG121095) ADVOGADO(A) : BÁRBARA LUIZA FERREIRA LEITE (OAB MG210516) SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS (CPC, art. 487, I), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão dos valores percebidos a título de ?Aula Excedente/ Extensão de Jornada L7577/98? na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC n° 19/1998, devendo a parte ré (MBH) implementar, direto em folha de pagamento, os quinquênios vincendos e reflexos em férias, ? de férias e 13º salário, já no valor corrigido; b) CONDENAR a parte ré (MBH) ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão da parcela ?Aula Excedente/Extensão de Jornada L. 7.577/98? na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC nº 19/1998, bem como dos reflexos em férias, ? de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em liquidação por simples cálculos aritméticos.