Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS (CPC, art. 487, I), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão dos valores percebidos a título de ?Aula Excedente/ Extensão de Jornada L7577/98? na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC n° 19/1998, devendo a parte ré (MBH) implementar, direto em folha de pagamento, os quinquênios vincendos e reflexos em férias, ? de férias e 13º salário, já no valor corrigido; b) CONDENAR a parte ré (MBH) ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão da parcela ?Aula Excedente/Extensão de Jornada L. 7.577/98? na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC nº 19/1998, bem como dos reflexos em férias, ? de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em liquidação por simples cálculos aritméticos.