Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1161962-95.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1161962-95.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1161962-95.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : ANA JULIA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : LEONARDO PEDROSA PEREZ (OAB MG155045)

RÉU : DELTA AIR LINES INC

ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB MG161854)

DECISÃO

Vistos etc.

Considerando o que dos autos consta, notadamente o acordo de evento 25, DOC1, no qual a autora e a ré Delta Air Lines INC. realizaram composição amigável, tendo sido razoavelmente resguardados seus interesses, HOMOLOGO por decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, que será regido pelos termos ali referidos, determinando que ele seja bem e fielmente cumprido.

O feito prosseguirá quanto à ré Tam.

Cumpram-se as disposições de praxe.

Intimem-se para simples ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1161962-95.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ANA JULIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO PEDROSA PEREZ (OAB MG155045) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB MG161854) DECISÃO Vistos etc. Considerando o que dos autos consta, notadamente o acordo de evento 25, DOC1, no qual a autora e a ré Delta Air Lines INC. realizaram composição amigável, tendo sido razoavelmente resguardados seus interesses, HOMOLOGO por decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, que será regido pelos termos ali referidos, determinando que ele seja bem e fielmente cumprido. O feito prosseguirá quanto à ré Tam. Cumpram-se as disposições de praxe. Intimem-se para simples ciência. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. OTAVIO PINHEIRO DA SILVA Juiz de Direito