Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS PACTUADA. CALCULADORA DO CIDADÃO. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. IOF FINANCIADO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos revisionais, de repetição do indébito e de indenização por danos morais. A controvérsia envolve suposta divergência entre taxa ofertada e cobrada, abusividade dos juros, legalidade do IOF financiado e consectários indenizatórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se: (i) a existência de descumprimento contratual; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios; (iii) a legalidade do financiamento do IOF; e (iv) o cabimento da repetição do indébito e dos danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Cédula de Crédito Bancário informa expressamente a taxa de juros, o CET, o valor liberado, o IOF financiado, o valor total financiado, o número e o valor das parcelas, não havendo prova idônea de cobrança diversa da pactuada.
4. A Calculadora do Cidadão não constitui meio apto, por si só, para demonstrar cobrança indevida, pois não contempla todos os custos e encargos da operação, especialmente o IOF financiado.
5. A taxa de juros contratada não se mostra abusiva, pois a simples superação da taxa média de mercado não autoriza a revisão contratual sem demonstração concreta de onerosidade excessiva.
6. A Súmula 530/STJ é inaplicável quando o contrato está juntado aos autos e a taxa de juros consta expressamente do instrumento.
7. O financiamento do IOF é lícito, desde que expressamente previsto no contrato, podendo ser incorporado ao valor financiado e submetido aos mesmos encargos do mútuo principal.
8. Ausente cobrança indevida, ato ilícito ou falha na prestação do serviço, são incabíveis a repetição do indébito e a indenização por danos morais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Calculadora do Cidadão não constitui prova idônea de cobrança de juros em desacordo com o contrato, pois desconsidera o Custo Efetivo Total da operação.
2. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração concreta de abusividade, não bastando a simples comparação com taxa média de mercado.
3. É lícito o financiamento do IOF quando expressamente previsto no contrato.
4. Ausente cobrança indevida ou ato ilícito, são improcedentes os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 138, 139, 186, 188, I, e 927; CDC, arts. 6º, III e VIII, 39, I, 42, parágrafo único, e 51, § 1º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 373, I, e 927; Lei nº 5.143/1966; Decreto nº 6.306/2007; Lei nº 10.820/2003.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas 381, 530 e 621 do STJ, Súmula 596/STF; STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008; STJ, REsp nº 1.251.331/RS e REsp nº 1.255.573/RS, Tema 621; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020; TJTO, Apelação Cível nº 0001284-48.2025.8.27.2715, Rel. Desa. Odete Batista Dias Almeida, julgado em 03/06/2026; TJTO, Apelação Cível nº 0003724-44.2025.8.27.2706, Rel. Des. Rubem Ribeiro de Carvalho, julgado em 15/07/2026; TJTO, Apelação Cível nº 0000927-68.2025.8.27.2715, Rel. Des. Eurípedes do Carmo Lamounier, julgado em 17/06/2026.
ACÓRDÃO
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, com majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo fixada na sentença, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida à apelante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de agosto de 2026.