Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Sejam removidas eventuais restrições no RENAJUD provenientes deste processo.
Proceda-se o imediato recolhimento do mandado de busca, apreensão e citação do evento 29.
Publique-se.
Inteiro teor
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012077-39.2026.8.27.2706/TO
AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
SENTENÇA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTACOES E LOCAÇÕES LTDA, ambos qualificados nos autos.
Evento 17, decisão liminar deferindo a busca e apreensão.
Evento 33, pedido de desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato necessário.
Fundamento e decido.
É cediço que a desistência da ação é um ato unilateral do demandante, pelo qual este abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes mesmo da citação, não havendo que se falar, portanto, em consentimento da parte requerida (artigo 485, § 4º, CPC).
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Sejam removidas eventuais restrições no RENAJUD provenientes deste processo.
Proceda-se o imediato recolhimento do mandado de busca, apreensão e citação do evento 29.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, data e horário da assinatura eletrônica.