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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Procedimento Comum Cível 0020293-17.2026.8.27.2729

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0020293-17.2026.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0020293-17.2026.8.27.2729/TO

AUTOR : BRENO ALEXANDRE CARDOSO MACIEL

ADVOGADO(A) : THAMIRYS DA SILVA FRAGA LOBATO (OAB RJ230806)

RÉU : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)

SENTENÇA

DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem depesasas processuais. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização processual. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0020293-17.2026.8.27.2729/TO AUTOR : BRENO ALEXANDRE CARDOSO MACIEL ADVOGADO(A) : THAMIRYS DA SILVA FRAGA LOBATO (OAB RJ230806) RÉU : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem depesasas processuais. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização processual. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado , BAIXEM-SE os autos com observância às cautelas de estilo.