Ementa
Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte Executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte Executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002814-38.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE : ZILMA FERREIRA DO COUTO ADVOGADO(A) : SEBASTIAO GONTIJO GASPAR (OAB MG113241) SENTENÇA Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte Executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.