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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1002814-38.2026.8.13.0480

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1002814-38.2026.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte Executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002814-38.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE : ZILMA FERREIRA DO COUTO ADVOGADO(A) : SEBASTIAO GONTIJO GASPAR (OAB MG113241) SENTENÇA Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte Executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.