Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o(s) Requerente(s) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade por estar(em) litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Fica cancelada eventual audiência já designada no feito. Requisitem-se, com urgência, eventuais cartas precatórias remetidas, independente de cumprimento.
Com o trânsito, arquive-se com baixa.
I.
Intime-se.