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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001639-43.2026.8.13.0016

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1001639-43.2026.8.13.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Condeno o(s) Requerente(s) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade por estar(em) litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita.

Fica cancelada eventual audiência já designada no feito. Requisitem-se, com urgência, eventuais cartas precatórias remetidas, independente de cumprimento.

Com o trânsito, arquive-se com baixa.

I.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001639-43.2026.8.13.0016/MG AUTOR : JOSE EUSTAQUIO DE AZEVEDO JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS ALESSANDRO LIMA MIRANDA (OAB MG137892) RÉU : PAULO SERGIO BATISTA ADVOGADO(A) : WESLEY HENRIQUE BRANDÃO BASTOS (OAB MG196700) ADVOGADO(A) : MURILO ALEXANDRE ALVES DE LIMA (OAB MG170166) SENTENÇA Inicialmente, proceda-se a baixa do sigilo aos documentos juntados ao Evento nº 20, uma vez que o Executado não trouxe nenhum fato que pudesse justificar a decretação do segredo de justiça na forma do artigo 189 do Código de Processo Civil. O(s) Demandante(s) peticionou(aram) nos autos, manifestando a intenção de desistir(rem) do feito. Houve concordância do Demandado (Evento nº 20). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o(s) Requerente(s) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade por estar(em) litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Fica cancelada eventual audiência já designada no feito. Requisitem-se, com urgência, eventuais cartas precatórias remetidas, independente de cumprimento. Com o trânsito, arquive-se com baixa. I. Intime-se. Cumpra-se.