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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0208568-29.2011.8.13.0024

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0208568-29.2011.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Evento 215, DOCCOMPROV3 R$ 64.110,98 (sessenta e quatro mil cento e dez reais e noventa e oito centavos), considerando, para tanto, os dados já informados pelo beneficiário (Evento 216, PET1 ) ? independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas processuais, na forma do acórdão de Evento 66, TRASLADO2.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0208568-29.2011.8.13.0024/MG EXEQUENTE : MARCOS THADEU SOARES PENIDO DE TOLEDO ADVOGADO(A) : MARCOS THADEU SOARES PENIDO DE TOLEDO (OAB MG105703) EXECUTADO : CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS ADVOGADO(A) : ROBERTO VENESIA (OAB MG103541) ADVOGADO(A) : GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB MG069306) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Evento 215, DOCCOMPROV3 R$ 64.110,98 (sessenta e quatro mil cento e dez reais e noventa e oito centavos), considerando, para tanto, os dados já informados pelo beneficiário (Evento 216, PET1 ) ? independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas processuais, na forma do acórdão de Evento 66, TRASLADO2.