Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte executada, conforme convencionado entre as partes. Os honorários advocatícios observarão o ajuste realizado entre as partes. Determino o levantamento de eventuais restrições judiciais ainda existentes sobre bens da parte executada decorrentes exclusivamente destes autos. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5000094-87.2019.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: SUPORTE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP CPF: 00.084.835/0001-77 e outros SENTENÇA Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO ITAU UNIBANCO S/A em face de SUPORTE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP , ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente informou a satisfação integral das obrigações objeto da execução e requereu a extinção do feito, com a retirada de eventuais restrições lançadas sobre bens da parte executada e o arquivamento dos autos, ID nº 10677877932 É o relatório. DECIDO. Conforme se extrai dos autos, a obrigação objeto da execução foi integralmente adimplida pela parte executada, circunstância expressamente reconhecida pelo exequente. Assim, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte executada, conforme convencionado entre as partes. Os honorários advocatícios observarão o ajuste realizado entre as partes. Determino o levantamento de eventuais restrições judiciais ainda existentes sobre bens da parte executada decorrentes exclusivamente destes autos. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. P.R.I. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO Juiz de Direito/2 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos