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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007622-50.2026.8.13.0686

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1007622-50.2026.8.13.0686
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido inicial para: 4.1. declarar a nulidade de todas as contratações da parte requerente ("Professor 1a/4a SERIE" - 04/10/2021 a 31/12/2021; 14/03/2022 a 31/12/2022; 01/02/2023 a 31/12/2023; 01/02/2024 a 31/12/2024 e 03/02/2025 a 31/12/2025). 4.2. condenar o requerido ao depósito dos valores relativos ao FGTS em conta vinculada da parte requerente junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do Tema nº 916 do Supremo Tribunal Federal, observada a prescrição quinquenal prevista na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007622-50.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : ROSANI RODRIGUES FONSECA ADVOGADO(A) : GABRIEL DOURADO OLIVEIRA (OAB MG216144) ADVOGADO(A) : DIOGO MÁXIMO DE MEDEIROS PIMENTA (OAB MG247596) ADVOGADO(A) : ABNER GUIMARÃES NETO (OAB MG188920) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido inicial para: 4.1. declarar a nulidade de todas as contratações da parte requerente ("Professor 1a/4a SERIE" - 04/10/2021 a 31/12/2021; 14/03/2022 a 31/12/2022; 01/02/2023 a 31/12/2023; 01/02/2024 a 31/12/2024 e 03/02/2025 a 31/12/2025). 4.2. condenar o requerido ao depósito dos valores relativos ao FGTS em conta vinculada da parte requerente junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do Tema nº 916 do Supremo Tribunal Federal, observada a prescrição quinquenal prevista na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.