Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido inicial para: 4.1. declarar a nulidade de todas as contratações da parte requerente ("Professor 1a/4a SERIE" - 04/10/2021 a 31/12/2021; 14/03/2022 a 31/12/2022; 01/02/2023 a 31/12/2023; 01/02/2024 a 31/12/2024 e 03/02/2025 a 31/12/2025). 4.2. condenar o requerido ao depósito dos valores relativos ao FGTS em conta vinculada da parte requerente junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do Tema nº 916 do Supremo Tribunal Federal, observada a prescrição quinquenal prevista na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.