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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1049610-97.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1049610-97.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando que não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado por Ângela Maria Vieira em face de Crefisa S/A Crédito,Financiamento e Investimentos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049610-97.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ANGELA MARIA VIEIRA ADVOGADO(A) : RAYNNER DA ROCHA BANDEIRA (OAB MG105481) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878) SENTENÇA Ante o exposto, considerando que não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado por Ângela Maria Vieira em face de Crefisa S/A Crédito,Financiamento e Investimentos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.