Ementa
Ante o exposto, considerando que não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado por Ângela Maria Vieira em face de Crefisa S/A Crédito,Financiamento e Investimentos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.