Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito da presente, expeça-se alvará da quantia depositada em favor da parte exequente ou proceda-se à transferência para conta por ela indicada, cientificando-a de que os custos com a operação financeira correrão às suas expensas.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará/transferência para a conta de titularidade do(a) procurador(a), caso possua poderes para receber e dar quitação.
Deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que a competência para tanto é da Turma Recursal, nos moldes do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, caso assim deseje.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, uma vez que, conforme dispõe o art. 30 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Instrução n. 01, de 11 de outubro de 2011), o juízo de admissibilidade compete à Turma Recursal, com exclusividade.
Nos termos do art. 125, § 3º, do Provimento n. 355/2018 do TJMG, as partes dispõem do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar interesse na manutenção da guarda dos documentos físicos virtualizados pela serventia deste juízo e anexados aos autos. Transcorrido o esse prazo sem manifestação, as vias físicas dos referidos documentos serão descartadas.
P.R.I. Ao arquivo, oportunamente.