Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000307-11.2026.8.13.0026/MG
EXEQUENTE : VAREJAO MODAS ANDRADAS LTDA
ADVOGADO(A) : RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB SP469154)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo o acordo (evento 26, DOC1), para que surta os jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, pelo que JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas.
Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado pelo sistema SIABAJUD, em proveito da exequente, intimando-se para retirada.
Ficam sem efeito quaisquer outras penhoras ou bloqueios de bens, devendo ser feitas as comunicações necessárias, bem como homologadas as renúncias aos prazos recursais, em sendo requerido.
Ao trânsito, arquive-se com baixa.
Publique-se.