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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000307-11.2026.8.13.0026

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
1000307-11.2026.8.13.0026
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000307-11.2026.8.13.0026/MG

EXEQUENTE : VAREJAO MODAS ANDRADAS LTDA

ADVOGADO(A) : RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB SP469154)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Homologo o acordo (evento 26, DOC1), para que surta os jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, pelo que JULGO EXTINTO o processo.

Sem custas.

Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado pelo sistema SIABAJUD, em proveito da exequente, intimando-se para retirada.

Ficam sem efeito quaisquer outras penhoras ou bloqueios de bens, devendo ser feitas as comunicações necessárias, bem como homologadas as renúncias aos prazos recursais, em sendo requerido.

Ao trânsito, arquive-se com baixa.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000307-11.2026.8.13.0026/MG EXEQUENTE : VAREJAO MODAS ANDRADAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB SP469154) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo (evento 26, DOC1), para que surta os jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, pelo que JULGO EXTINTO o processo. Sem custas. Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado pelo sistema SIABAJUD, em proveito da exequente, intimando-se para retirada. Ficam sem efeito quaisquer outras penhoras ou bloqueios de bens, devendo ser feitas as comunicações necessárias, bem como homologadas as renúncias aos prazos recursais, em sendo requerido. Ao trânsito, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Andradas, na data da assinatura eletrônica.