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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001980-65.2025.8.26.0024

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
4001980-65.2025.8.26.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em razão da ausência de emenda ao determinado, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos termos dos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado e, pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001980-65.2025.8.26.0024/SP AUTOR : CLARICE FATIMA ZANQUETA COSTA ADVOGADO(A) : ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB SP109334) SENTENÇA Ante o exposto, em razão da ausência de emenda ao determinado, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos termos dos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado e, pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.