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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004246-78.2026.8.26.0189

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
4004246-78.2026.8.26.0189
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por V. B. R. D. em face de A. B. D. A. D., todos qualificados. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal), dando-se baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4004246-78.2026.8.26.0189/SP AUTOR : VONDERCI BENEDITO RODRIGUES DOURADO ADVOGADO(A) : CARLOS ENDRIGO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB SP416640) SENTENÇA O processo deve ser extinto por ausência de regularidade sistêmica (CPC, art. 485, VI) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por V. B. R. D. em face de A. B. D. A. D., todos qualificados. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal), dando-se baixa definitiva.