Ementa
Processo 0004801-22.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1033552-70.2023.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Mayza Barbara Paulino - Vistos. Cuida-se de RPV em que se executam honorários advocatícios. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do(a) exequente, dou por quitado o crédito aqui requisitado e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data, desnecessária a emissão de certidão. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) exequente, nos termos do formulário juntado aos autos. Expeça-se, também, o ofício de comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor. Cumpridas as determinações supra e juntado extrato de transferência, arquive-se este incidente, lançando-se a movimentação unitária de código nº 61615. P. I. C. - ADV: MAYZA BARBARA PAULINO (OAB 444194/SP)