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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1001773-24.2026.8.26.0270

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1001773-24.2026.8.26.0270

Ementa

Processo 1001773-24.2026.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - B.F.I.H. - Assim, HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem custas pendentes de recolhimento. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001773-24.2026.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - B.F.I.H. - Assim, HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem custas pendentes de recolhimento. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)