Ementa
Processo 1001773-24.2026.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - B.F.I.H. - Assim, HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem custas pendentes de recolhimento. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.