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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000967-76.2025.8.26.0106

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
4000967-76.2025.8.26.0106
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA BATISTA DE MELO ALVES contra BANCO BMG S.A. Revogo eventual tutela provisória anteriormente concedida, ressalvados os efeitos produzidos durante sua vigência. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade prevista no Art. 98, § 3º, do CPC, se beneficiária da gratuidade da justiça. Rejeito o pedido de condenação da requerente por litigância de má-fé. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000967-76.2025.8.26.0106/SP AUTOR : FRANCISCA BATISTA DE MELO ALVES ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA BATISTA DE MELO ALVES contra BANCO BMG S.A. Revogo eventual tutela provisória anteriormente concedida, ressalvados os efeitos produzidos durante sua vigência. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade prevista no Art. 98, § 3º, do CPC, se beneficiária da gratuidade da justiça. Rejeito o pedido de condenação da requerente por litigância de má-fé. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Caieiras, 12 de agosto de 2026.