Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004766-80.2025.8.26.0348

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
4004766-80.2025.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e, 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, diante do cancelamento do processo. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004766-80.2025.8.26.0348/SP EXEQUENTE : PATRICK PAVAN ADVOGADO(A) : ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI BARBOSA (OAB SP212082) SENTENÇA Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e, 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, diante do cancelamento do processo. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.