Ementa
Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e, 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, diante do cancelamento do processo. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.