Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016182-37.2026.8.26.0016/SP
RÉU : CLARO S.A.
ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo do Evento 6 a que chegaram as partes, para que tenha eficácia de título executivo, conforme o artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, à luz do artigo 41, caput, da Lei 9.099/95, o que vale como própria certidão de trânsito. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo de eventual necessidade de início da fase de cumprimento de sentença. P.I.C.