Ementa
Processo 1000899-21.2026.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - V.G.C.S. - - A.R.C.S. - Vistos. Homologo fls.35/36, para os fins de que trata o artigo 200 do C.P.C/2015 e a recebo como desistência do feito. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente, nos termos do artigo 485, VIII, CPC/2015. Arbitro os honorários advocatícios à patrona da autora que atuou no feito no valor máximo previsto em Convênio para a causa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos.