Ementa
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pela SÃO CLEMENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para declarar a nulidade das CDAs nº 049403/2018, 061622/2019, 074991/2020, 087790/2021 e 000157/2023 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, c.c. art. 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o Município de Monte Mor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte excipiente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do crédito executado extinto por esta sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.