Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004174-85.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
4004174-85.2026.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré a pagar a cada um dos três autores a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (mar/2026), conforme Súmula 54 do STJ. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004174-85.2026.8.26.0482/SP AUTOR : ELISEU RAMIRO DIAS ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835) AUTOR : GABRIELA DE ALMEIDA DONHA ALCANFOR DIAS ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835) AUTOR : SANDRA GORETTE DE ALMEIDA ALCANFOR ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré a pagar a cada um dos três autores a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (mar/2026), conforme Súmula 54 do STJ. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.