Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os Réus ao pagamento da quantia de: a) R$ 1.900,47 (um mil e novecentos reais e quarenta e sete centavos), a ser corrigida pela taxa SELIC, a partir da data do vencimento, a qual já abrange a atualização monetária, atendendo ao disposto no artigo 406, § 1°, do Código Civil.