Ementa
12053-67.2025.8.13.0145/MG
AUTOR : CONDOMINIO SAO PEDRO LIFE
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANZ CARVALHO (OAB MG072340B)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifico nos autos que a parte Autora requereu a desistência da ação em evento 48.1, informando que o débito condominial, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, foi integralmente quitado, razão pela qual requereu a extinção do feito.
Posteriormente, no evento 71.1, a parte autora reiterou o pedido de extinção do processo.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase processual de conhecimento, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Isento o pagamento das custas e honorários diante da não formação do contraditório.
Remetam-se imediatamente os autos ao arquivo com a devida baixa.
P. R. I. C.