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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5012053-67.2025.8.13.0145

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5012053-67.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

12053-67.2025.8.13.0145/MG

AUTOR : CONDOMINIO SAO PEDRO LIFE

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANZ CARVALHO (OAB MG072340B)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Verifico nos autos que a parte Autora requereu a desistência da ação em evento 48.1, informando que o débito condominial, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, foi integralmente quitado, razão pela qual requereu a extinção do feito.

Posteriormente, no evento 71.1, a parte autora reiterou o pedido de extinção do processo.

Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase processual de conhecimento, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.

Isento o pagamento das custas e honorários diante da não formação do contraditório.

Remetam-se imediatamente os autos ao arquivo com a devida baixa.

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012053-67.2025.8.13.0145/MG AUTOR : CONDOMINIO SAO PEDRO LIFE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANZ CARVALHO (OAB MG072340B) SENTENÇA Vistos, etc. Verifico nos autos que a parte Autora requereu a desistência da ação em evento 48.1, informando que o débito condominial, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, foi integralmente quitado, razão pela qual requereu a extinção do feito. Posteriormente, no evento 71.1, a parte autora reiterou o pedido de extinção do processo. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase processual de conhecimento, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Isento o pagamento das custas e honorários diante da não formação do contraditório. Remetam-se imediatamente os autos ao arquivo com a devida baixa. P. R. I. C. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.