Ementa
Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor de MARLEI DE SOUSA, para levantamento do valor depositado, com os acréscimos legais, observados os dados bancários informados no Evento 13 e as cautelas de praxe pela Secretaria.
Cadastrem-se os procuradores constituídos pela executada no Evento 14, observando-se, nas futuras intimações, o pedido expresso de publicação exclusivamente em nome de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES, OAB/PR nº 20.738, e LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA, OAB/PR nº 22.076, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Havendo custas finais exigíveis, adotem-se as providências pertinentes para sua apuração e cobrança.
Publique-se.