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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1029400-28.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1029400-28.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Expeça-se alvará eletrônico em favor de MARLEI DE SOUSA, para levantamento do valor depositado, com os acréscimos legais, observados os dados bancários informados no Evento 13 e as cautelas de praxe pela Secretaria.

Cadastrem-se os procuradores constituídos pela executada no Evento 14, observando-se, nas futuras intimações, o pedido expresso de publicação exclusivamente em nome de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES, OAB/PR nº 20.738, e LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA, OAB/PR nº 22.076, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.

Havendo custas finais exigíveis, adotem-se as providências pertinentes para sua apuração e cobrança.

Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1029400-28.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : MARLEI DE SOUSA ADVOGADO(A) : MARLEI DE SOUSA (OAB MG058026) EXECUTADO : CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB PR020738) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB PR022076) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARLEI DE SOUSA em desfavor de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., destinado à satisfação de honorários sucumbenciais fixados no processo originário. A executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 20.151,06, conforme comprovante do evento 12, OUTDOC2. No evento 13, DOC1, o exequente reconheceu expressamente a integral satisfação da verba honorária, deu plena quitação e requereu o levantamento do numerário e a extinção do feito. Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor de MARLEI DE SOUSA, para levantamento do valor depositado, com os acréscimos legais, observados os dados bancários informados no Evento 13 e as cautelas de praxe pela Secretaria. Cadastrem-se os procuradores constituídos pela executada no Evento 14, observando-se, nas futuras intimações, o pedido expresso de publicação exclusivamente em nome de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES, OAB/PR nº 20.738, e LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA, OAB/PR nº 22.076, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Havendo custas finais exigíveis, adotem-se as providências pertinentes para sua apuração e cobrança. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se.