Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para: a) DETERMINAR o cancelamento definitivo da compra do produto ("Terno Slim Plus Size Microfibra Azul Marinho Melange") e de eventuais cobranças pendentes vinculadas à operação; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem à parte autora, de forma simples, o valor de R$ 415,22 (quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos) pago pela compra ora cancelada, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação; c) DETERMINAR que o autor proceda à devolução do terno no prazo de 5 (cinco) dias, contado do efetivo fornecimento, pelas requeridas, de código gratuito de logística reversa para postagem em agência credenciada, o qual deverá ser disponibilizado pelas rés no prazo de 10 (dez) dias, contado do trânsito em julgado, sem qualquer custo ao consumidor, ficando suspenso o prazo para devolução até o efetivo fornecimento do código, sob pena de perda do bem em favor do autor, sem prejuízo da restituição dos valores pagos.