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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002143-02.2026.8.26.0318

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
4002143-02.2026.8.26.0318
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para: a) DETERMINAR o cancelamento definitivo da compra do produto ("Terno Slim Plus Size Microfibra Azul Marinho Melange") e de eventuais cobranças pendentes vinculadas à operação; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem à parte autora, de forma simples, o valor de R$ 415,22 (quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos) pago pela compra ora cancelada, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação; c) DETERMINAR que o autor proceda à devolução do terno no prazo de 5 (cinco) dias, contado do efetivo fornecimento, pelas requeridas, de código gratuito de logística reversa para postagem em agência credenciada, o qual deverá ser disponibilizado pelas rés no prazo de 10 (dez) dias, contado do trânsito em julgado, sem qualquer custo ao consumidor, ficando suspenso o prazo para devolução até o efetivo fornecimento do código, sob pena de perda do bem em favor do autor, sem prejuízo da restituição dos valores pagos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002143-02.2026.8.26.0318/SP AUTOR : ALESSANDRO BARBOZA DUARTE JUNIOR ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BARBOZA DUARTE (OAB SP525465) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) RÉU : MM COMERCIO E CONFECCAO DE TERNOS LTDA ADVOGADO(A) : SILDENES MACIEL MENDES (OAB MG168560) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para: a) DETERMINAR o cancelamento definitivo da compra do produto ("Terno Slim Plus Size Microfibra Azul Marinho Melange") e de eventuais cobranças pendentes vinculadas à operação; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem à parte autora, de forma simples, o valor de R$ 415,22 (quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos) pago pela compra ora cancelada, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação; c) DETERMINAR que o autor proceda à devolução do terno no prazo de 5 (cinco) dias, contado do efetivo fornecimento, pelas requeridas, de código gratuito de logística reversa para postagem em agência credenciada, o qual deverá ser disponibilizado pelas rés no prazo de 10 (dez) dias, contado do trânsito em julgado, sem qualquer custo ao consumidor, ficando suspenso o prazo para devolução até o efetivo fornecimento do código, sob pena de perda do bem em favor do autor, sem prejuízo da restituição dos valores pagos.