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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012033-30.2026.4.01.4300

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1012033-30.2026.4.01.4300
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012033-30.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS OLIMPIA BONFIM Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO BRUNO MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE SOUSA - TO12.078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C" I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora desistiu da ação. Não houve citação. Assim, manifestando a parte desinteresse no prosseguimento da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante