Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora.
homologacao
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012033-30.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS OLIMPIA BONFIM Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO BRUNO MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE SOUSA - TO12.078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C" I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora desistiu da ação. Não houve citação. Assim, manifestando a parte desinteresse no prosseguimento da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante