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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 1.087.702

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA FONÉTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

1. A superação da Súmula 691/STF exige demonstração de manifesta ilegalidade na decisão que indeferiu a medida de urgência, o que não se verifica neste caso.

2. O Juízo de primeira instância indeferiu a perícia fonética com fundamentação válida, nos termos do art. 400, § 2º, do CPP, ante a ausência de demonstração da pertinência da prova.

3. A postulação probatória da defesa funda-se na possibilidade abstrata de manipulação das conversas em aplicativos de mensagens, o que é insuficiente para instaurar incidente probatório técnico, na medida em que não são indicados elementos precisos que apontem dúvida na identidade do falante.

4. Além disso, a deficiente instrução do habeas corpus impede a compreensão dos argumentos da defesa quanto à autoria das mensagens de áudio e a supostos vícios na cadeia de custódia.

5. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.